Portaria Conjunta 114 de 26/11/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 114 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Suspende o funcionamento dos diversos setores, serviços e juízos instalados no Fórum do Paranoá, em razão da substituição de divisórias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o funcionamento dos diversos setores, serviços e juízos instalados no Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, da Circunscrição Judiciária do Paranoá, em razão da substituição de suas divisórias, nas seguintes datas:
LOCAL |
INÍCIO |
TÉRMINO |
Posto de Distribuição de Mandados |
30/11/2015 |
30/11/2015 |
Sala dos Oficiais de Justiça |
01/12/2015 |
01/12/2015 |
Contadoria-Partidoria |
02/12/2015 |
02/12/2015 |
PMDF |
02/12/2015 |
02/12/2015 |
Distribuição |
03/12/2015 |
03/12/2015 |
Lanchonete |
04/12/2015 |
04/12/2015 |
Núcleo de Segurança e Transporte |
04/12/2015 |
04/12/2015 |
2ª Vara Criminal |
30/11/2015 |
03/12/2015 |
1º Juizado Especial |
07/12/2015 |
11/12/2015 |
2ª Juizado Especial |
07/12/2015 |
11/12/2015 |
Núcleo de Prática Jurídica do Uniceub |
07/12/2015 |
07/12/2015 |
Núcleo de Prática Jurídica da UDF |
09/12/2015 |
09/12/2015 |
1ª Vara Criminal |
14/12/2015 |
18/12/2015 |
Vara Cível |
15/12/2015 |
18/12/2015 |
Diretoria do Fórum |
21/12/2015 |
21/12/2015 |
Posto de Redução a Termo |
22/12/2015 |
22/12/2015 |
Telefonia |
23/12/2015 |
23/12/2015 |
Posto de Serviço Predial/Limpeza |
21/12/2015 |
21/12/2015 |
Arquivo |
22/12/2015 |
22/12/2015 |
Sala dos Motoristas/Depósitos |
23/12/2015 |
23/12/2015 |
Posto de Serviço de Segurança |
28/12/2015 |
30/12/2015 |
Tribunal do Júri |
04/01/2016 |
08/01/2016 |
Videoconferência |
04/01/2016 |
04/01/2016 |
Biblioteca |
05/01/2016 |
05/01/2016 |
Posto de Protocolo Judicial |
06/01/2016 |
06/01/2016 |
1ª Vara de Família |
11/01/2016 |
14/01/2016 |
2ª Vara de Família |
11/01/2016 |
14/01/2016 |
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal nas respectivas serventias judiciais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor