Portaria Conjunta 114 de 26/11/2015

Suspende o funcionamento dos diversos setores, serviços e juízos instalados no Fórum do Paranoá, em razão da substituição de divisórias.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 114 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Suspende o funcionamento dos diversos setores, serviços e juízos instalados no Fórum do Paranoá, em razão da substituição de divisórias.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o funcionamento dos diversos setores, serviços e juízos instalados no Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, da Circunscrição Judiciária do Paranoá, em razão da substituição de suas divisórias, nas seguintes datas:

LOCAL

INÍCIO

TÉRMINO

Posto de Distribuição de Mandados

30/11/2015

30/11/2015

Sala dos Oficiais de Justiça

01/12/2015

01/12/2015

Contadoria-Partidoria

02/12/2015

02/12/2015

PMDF

02/12/2015

02/12/2015

Distribuição

03/12/2015

03/12/2015

Lanchonete 

04/12/2015

04/12/2015

Núcleo de Segurança e Transporte 

04/12/2015

04/12/2015

2ª Vara Criminal

30/11/2015

03/12/2015

1º Juizado Especial

07/12/2015

11/12/2015

2ª Juizado Especial

07/12/2015

11/12/2015

Núcleo de Prática Jurídica do Uniceub

07/12/2015

07/12/2015

Núcleo de Prática Jurídica da UDF

09/12/2015

09/12/2015

1ª Vara Criminal

14/12/2015

18/12/2015

Vara Cível

15/12/2015

18/12/2015

Diretoria do Fórum

21/12/2015

21/12/2015

Posto de Redução a Termo

22/12/2015

22/12/2015

Telefonia

23/12/2015

23/12/2015

Posto de Serviço Predial/Limpeza

21/12/2015

21/12/2015

Arquivo

22/12/2015

22/12/2015

Sala dos Motoristas/Depósitos

23/12/2015

23/12/2015

Posto de Serviço de Segurança

28/12/2015

30/12/2015

Tribunal do Júri

04/01/2016

08/01/2016

Videoconferência 

04/01/2016

04/01/2016

Biblioteca 

05/01/2016

05/01/2016

Posto de Protocolo Judicial

06/01/2016

06/01/2016

1ª Vara de Família

11/01/2016

14/01/2016

2ª Vara de Família

11/01/2016

14/01/2016

 

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal nas respectivas serventias judiciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/11/2015, Edição N. 225, Fls. 06/07. Data de Publicação: 30/11/2015