Portaria Conjunta 13 de 30/01/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Institui comissão temporária de estudos para a elaboração de projeto de lei de emolumentos extrajudiciais do Distrito Federal, bem como designa seus membros.
Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 20/03/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e o contido nos Processos Administrativos n. 01.609/2011 e n.265/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão temporária de estudos para a elaboração de projeto de lei de emolumentos extrajudiciais do Distrito Federal, bem como designar seus membros.
Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Um Juiz Assistente da Presidência do TJDFT;
II – Um Juiz Assistente da Corregedoria do TJDFT;
III – Um Juiz da Vara de Registros Públicos do TJDFT;
IV – Um Membro do Ministério Público do Distrito Federal;
V – Um Membro da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – Dois Membros da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, sendo um notário e um registrador.
§ 1º A comissão será presidida pelo Juiz Assistente da Presidência do TJDFT e, em sua ausência, pelo Juiz Assistente da Corregedoria do TJDFT.
§ 2º A comissão poderá solicitar a participação de outros servidores de áreas de interesse para a complementação dos trabalhos previstos neste ato normativo.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 45 dias contados da publicação desta Portaria para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor