Portaria Conjunta 33 de 09/04/2015

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para apresentar proposta de regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital pelas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 33 DE 9 DE ABRIL DE 2015

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para apresentar proposta de regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital pelas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 10.173/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para apresentar proposta de regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital pelas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais, na ordem de designação:

I – Pacífico Marcos Nunes, matrícula 317456, titular da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, representante da Corregedoria;

II – Alba Valéria Martins Vinueza Freire, matrícula 309333, Chefe de Gabinete Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC, representante da Corregedoria;

III – Ellen Cristina Lima Carneiro, matrícula 314659, titular da Secretaria de Gestão Documental – SEGD, representante da 1ª Vice-Presidência;

IV – Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314628, servidor da Secretaria de Gestão Documental – SEGD, representante da 1ª Vice-Presidência;

V – João Paulo Ramos Alho, matrícula 315167, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, representante da Presidência;

VI – Paulo Leandro Leão Ribeiro, Oficial Substituto do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, representante da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF.

Art. 3º O grupo de trabalho designado deverá apresentar proposta de regulamentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/04/2015, Edição N. 65, Fl. 05. Data de Publicação: 13/04/2015