Portaria Conjunta 34 de 13/04/2015

Institui os procedimentos dos Formulários Eletrônicos – FE’s de solicitação de serviços gráficos e de reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 34 DE 13 DE ABRIL DE 2015

Institui os procedimentos dos Formulários Eletrônicos – FE’s de solicitação de serviços gráficos e de reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 119 de 06/12/2019

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico – PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos dos Formulários Eletrônicos – FE’s de solicitação de serviços gráficos e de reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento de formulários eletrônicos – FE’s específicos disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB.

Art. 3º Os formulários eletrônicos de solicitação de serviços gráficos e de reprografia instituídos são:

I - Material de Expediente Padronizado;

II - Material de Publicidade;

III - Reciclagem ou Destruição;

IV - Reprografia;

V - Específico da Vara da Infância e da Juventude – VIJ;

VI - Materiais Diversos.

Art. 4º Os formulários de solicitação de serviços gráficos estarão acessíveis a todas as unidades organizacionais deste Tribunal, salvo os formulários de material de expediente padronizado e o específico da VIJ, que deverão estar acessíveis tão somente à Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC e à VIJ, respectivamente.

Art. 5º O formulário de solicitação de materiais diversos deverá ser preenchido nos casos em que o pedido não for objeto do formulário de material de expediente padronizado ou do formulário de material de publicidade.

Parágrafo único. A VIJ utilizará apenas o formulário específico para ela previsto.

Art. 6º O formulário de solicitação de serviços de reprografia será implantado inicialmente nas unidades do Fórum Milton Sebastião Barbosa e do Palácio da Justiça Rui Barbosa. Posteriormente, mediante autorização da Coordenação de Serviços Gráficos – CSG, será progressivamente ampliado aos demais Fóruns e Circunscrições.

Art. 7º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. A CSG será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos controlados à Secretaria de Gestão Documental – SEGD, unidade gestora do sistema.

Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador WALDIR LEONCIO JUNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESte texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/04/2015, Edição N. 69, FlS. 05/06. Data de Publicação: 17/04/2015