Portaria Conjunta 36 de 22/04/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 36 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Aprova o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
Aprova o Regulamento da Revista de Doutrina Jurídica - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 107 de 05/11/2021
Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020
Alterado pela Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no PA 7.750/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, constante do anexo da presente Portaria. (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista de Doutrina Jurídica - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, constante do Anexo da presente Portaria. (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos III e IV da Portaria GPR 983 de 11 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
* Republicada por erro material.
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/06/2015, Edição N. 106, FlS. 05-12. Data de Publicação: 11/06/2015
ANEXO
REGULAMENTO DA REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
(Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
REGULAMENTO DA REVISTA DE DOUTRINA JURÍDICA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (NR)
CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos
Art. 1º A Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ é periódico especializado, de natureza técnico-científica e de publicação semestral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
Art. 1º A Revista de Doutrina Jurídica - RDJ é periódico especializado, de natureza técnico-científica e de publicação semestral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º São objetivos da Revista:
I - incentivar a produção técnica e científica de magistrados e demais profissionais ligados às atividades jurídicas, inclusive as de apoio, com vistas a estimular o debate de temas relevantes para a Justiça Comum Estadual;
II - fortalecer a cultura editorial e promover a memória institucional do TJDFT;
III - fomentar o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o TJDFT, o meio acadêmico e as demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras;
IV - divulgar a jurisprudência do TJDFT. (revogado pela Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019)
CAPÍTULO II
Da Linha Editorial
Art. 3º A Revista de Doutrina e Jurisprudência destina-se à publicação de trabalhos que apresentem matérias de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação e relevância da temática para a Justiça Comum Estadual e para o aprimoramento acadêmico e institucional. (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
Art. 3º A Revista de Doutrina Jurídica destina-se à publicação de contribuições que apresentem matérias de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação erelevância da temática para a Justiça Comum Estadual e para o aprimoramento acadêmico e institucional.
Parágrafo único.Serão divulgados na Revista artigos científicos que tratem de matérias pertinentes à Justiça Comum Estadual, inclusive ao Juizado Especial no âmbito estadual, nas áreas de Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Processual Penal; Lei Maria da Penha; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direito Urbanístico; Direito Agrário; Filosofia do Direito; Sociologia do Direito; Psicologia Jurídica; Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Mediação e Conciliação.
Art. 4º A Revista divulgará, em todas as suas edições, artigos científicos, a jurisprudência do TJDFT e trabalhos e/ou atividades de interesse jurídico desenvolvidos pelo Tribunal. (alterado pela Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019)
Art. 4º A Revista divulgará, em todas as edições, artigos científicos de interesse jurídico. (NR)
§ 1º Poderão ser publicados, conforme avaliação da equipe editorial, resumos de teses e dissertações, entrevistas, discursos, resenhas de livros ou outros trabalhos de interesse jurídico e/ou institucional, conforme normas estabelecidas no edital de chamada de trabalhos.
§ 2º O edital de chamada de trabalhos constitui conjunto de regras para o envio e seleção dos artigos científicos, do qual constará a forma e o período de envio, o perfil dos colaboradores, a linha editorial do volume e/ou número, as normas de formatação e de avaliação dos trabalhos, as normas de submissão e as considerações finais.
§ 3º O edital de chamada de trabalhos será divulgado, em meio físico e eletrônico, para as universidades, faculdades, cursos de pós-graduação, bibliotecas, Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores, Ministérios Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, entre outros órgãos de todo o país. Um extrato do edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e das Competências
Art. 5º A equipe editorial da Revista é composta por:
I - Editor-Chefe;
II - Comissão de Jurisprudência;
III - Conselho Editorial;
IV - Comissão Científica;
V - Pareceristas.
Art. 6º A função de Editor-Chefe será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades de organização, editoração, produção, impressão, divulgação e distribuição da Revista;
II - estabelecer normas para a publicação de artigos na Revista;
III - escrever ou indicar pessoas para a produção do editorial;
IV - escrever a nota do editor na Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ; (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
IV - escrever a nota do editor na Revista de Doutrina Jurídica - RDJ;
V - analisar os pedidos de submissão dos trabalhos, encaminhando à análise dos pareceristas aqueles que forem admitidos;
VI - decidir sobre a pertinência da publicação dos trabalhos na Revista;
VII - definir as diretrizes e a estratégia de organização da Revista;
VIII - autorizar a criação ou extinção de seções na Revista;
IX - autorizar temas e edições especiais;
X - aprovar os nomes indicados para a composição do Conselho Editorial e do rol de pareceristas, deliberando sobre a alteração e renovação dos membros, podendo determinar a substituição temporária ou permanente de quaisquer deles;
XI - elaborar o edital de chamada de trabalhos das edições da Revista;
XII - submeter à Comissão de Jurisprudência as questões que entender convenientes;
XIII - decidir, em última instância, sobre quaisquer assuntos de interesse da Revista.
Art. 7º À Comissão de Jurisprudência, formada por três desembargadores titulares e um suplente, designados na forma definida pelo Regimento Interno do TJDFT, compete:
I - representar os interesses da Revista de Doutrina e Jurisprudência dentro e fora do TJDFT; (Alterado pela Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020)
I - representar os interesses da Revista de Doutrina Jurídica dentro e fora do TJDFT; (NR)
II - zelar pelo cumprimento da linha e da política editorial da Revista, bem como pela periodicidade de sua publicação;
III - divulgar as edições da Revista;
IV - indicar membros para a composição do Conselho Editorial e para o rol de pareceristas da Revista;
V - propor ao Primeiro Vice-Presidente do TJDFT mudanças no Regulamento da Revista;
VI - propor a criação ou extinção de seções na Revista;
VII - propor temas ou edições especiais;
VIII - auxiliar o Editor-Chefe na tomada de decisões das questões que lhe forem submetidas em face da necessidade e/ou relevância.
Art. 8º O Conselho Editorial é órgão colegiado autônomo, composto de, pelo menos, 12 (doze) membros, preferencialmente, mestres e doutores, detentores de notório conhecimento, competindo-lhe:
I - opinar sobre as diretrizes e a estratégia de organização da Revista;
II - propor a criação ou extinção de seções na Revista;
III - propor temas ou edições especiais;
IV - convidar juristas brasileiros ou estrangeiros para colaborar com a Revista, com textos de sua autoria;
V - indicar pareceristas;
VI - auxiliar na divulgação do edital de chamada de trabalhos e da publicação da Revista;
VII - tomar conhecimento dostrabalhos aprovados para publicação.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Editorial da Revista será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 9º À Comissão Científica, composta pela equipe do Serviço de Revista e Ementário - SEREME, unidade vinculada à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, que, por sua vez, está vinculada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI e à Primeira Vice-Presidência do TJDFT, compete: (alterado pela Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019)
Art. 9º À Comissão Científica, composta pela equipe do Núcleo de Revista do TJDFT - NUREV, unidade vinculada à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, que, por sua vez, está vinculada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI e à Primeira Vice- Presidência do TJDFT, compete: (NR)
I - auxiliar nas atividades de organização, editoração, produção, impressão e distribuição da Revista;
II - organizar os números temáticos;
III - elaborar as edições e organizar os sumários;
IV - estabelecer data limite para a conclusão das etapas de produção, a fim de garantir a periodicidade da Revista;
V - responsabilizar-se pelas atividades de execução pertinentes ao processo editorial, a fim de atender às normas editoriais e à periodicidade da Revista;
VI - indicar pareceristas;
VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento e das decisões da Comissão de Jurisprudência e do Editor- Chefe.
Art. 10. Os pareceristas, escolhidos preferencialmente entre profissionais com mestrado ou doutorado, receberão os trabalhos cuja submissão for aceita pelo Editor-Chefe, observadas as seguintes normas:
I - a Comissão Científica distribuirá os trabalhos de acordo com o escopo do periódico e com a temática correspondente à formação acadêmica e/ou especialidade do parecerista, devendo este possuir nível acadêmico igual ou superior ao do autor;
II - cada parecerista avaliará, no máximo, 2 (dois) artigos por edição da Revista;
III - para a avaliação dos trabalhos, os pareceristas não terão acesso à identificação dos autores e estes não terão conhecimento dos nomes dos pareceristas avaliadores - “duplo cego”.
Art. 11. A avaliação realizada pelos pareceristas deverá observar a pertinência e adequação para publicação, nos termos deste Regulamento e do respectivo edital de chamada de trabalhos.
Parágrafo único. O parecerista opinará pela indicação ou não do trabalho à publicação, podendo, se necessário, recomendar ao autor ajustes antes da emissão de parecer definitivo.
Art. 12. O exercício das atribuições a que se refere este Regulamento não gera direito à remuneração ou a qualquer vantagem pecuniária, sendo considerado serviço voluntário prestado ao TJDFT, com objetivo educacional e científico.
CAPÍTULO IV
Das Normas de Submissão dos Trabalhos
Art. 13. Os trabalhos submetidos à publicação na Revista deverão observar as normas estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos.
Art. 14. Serão admitidas contribuições formuladas por especialistas, mestres e doutores ligados às áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia e outras afins, desde que haja relevância do tema para a Justiça Comum Estadual.
Art. 15. Após a submissão do trabalho, o autor ficará vinculado às regras estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos, em especial ao seguinte:
I - somente poderão ser submetidos à Revista trabalhos originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em meio físico e/ou eletrônico, ainda que em veículos não especializados. Essas exigências se estendem às monografias, dissertações ou teses de mestrado e doutorado constantes dos repositórios de Universidades/Faculdades.
II - ao submeter o trabalho à Revista, o autor cede, irrevogável e gratuitamente, os direitos autorais decorrentes da publicação a ele pertinentes, ressalvados os direitos autorais de natureza moral e os expressamente excluídos por lei, não sendo devido qualquer tipo de remuneração pela publicação na Revista, independentemente da forma de divulgação.
Art. 16. A afiliação institucional do autor, o título, o resumo e as palavras-chave deverão constar obrigatoriamente dos trabalhos.
§ 1º O título, o resumo e as palavras-chave deverão ser apresentados em línguas portuguesa e inglesa.
§ 2º Serão admitidos trabalhos em língua estrangeira, desde que acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Art. 17. O autor será inteiramente responsável pelas citações, referências e opiniões manifestadas nos trabalhos, bem como por sua titularidade e originalidade.
Art. 18. A reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista será permitida, desde que citada a fonte.
Art. 19. A equipe editorial primará pelo contínuo aperfeiçoamento da Revista e, para tanto, poderá valer-se do conjunto de procedimentos e de critérios QUALIS, estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
CAPÍTULO V
Do Processo Editorial
Art. 20. O autor deverá encaminhar o trabalho na forma estabelecida pelo edital de chamada, o qual poderá prever o recebimento por e-mail ou registro em sistema informatizado do Tribunal, criado especificamente para esse fim.
Art. 21. Os autores serão informados do recebimento dos trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da leitura do e-mail ou do registro no sistema.
Art. 22. O Editor-Chefe receberá os trabalhos e avaliará, preliminarmente, a adequação aos padrões de editoração e à linha editorial da Revista estabelecidos neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos.
§ 1ºO trabalho que não atender aos objetivos da Revista será imediatamente devolvido ao autor.
§ 2º Havendo inadequação às normas da Revista, a Comissão Científica entrará em contato com o autor para as devidas adaptações:
I - cumpridas as exigências, a submissão será confirmada;
II - caso não sejam atendidas as normas da Revista, o trabalho será devolvido ao autor.
Art. 23. Admitida a submissão, a Comissão Científica providenciará a avaliação técnica no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 24. Cada trabalho será distribuído a 2 (dois) pareceristas, permanecendo em sigilo o nome do autor, para garantir o anonimato do processo de avaliação.
Art. 25. Após 15 (quinze) dias do encaminhamento, os pareceristas emitirão manifestação em formulário próprio, indicando ou não à publicação o trabalho avaliado, podendo, se necessário, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.
§1º O trabalho que obtiver duas recomendações negativas será devolvido ao autor.
§ 2º Em caso de divergência entre os pareceristas, um terceiro opinará sobre a indicação ou não do trabalho à publicação, podendo, ainda, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.
§ 3º Não sendo recomendada a publicação do trabalho pelo terceiro parecerista, aplicar-se-á a regra estabelecida no § 1º deste artigo; em caso de indicação à publicação ou recomendação de ajustes, serão aplicadas as demais normas deste artigo.
§4º Em caso de sugestão de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da avaliação.
§ 5º Não havendo manifestação do autor no prazo estipulado no parágrafo anterior, o trabalho será devolvido a ele.
§ 6º O trabalho com os ajustes será submetido a nova análise do(s) parecerista(s) solicitante(s), o(s) qual(is), no prazo de 05 (cinco) dias, emitirá(ão) parecer definitivo sobre a recomendação ou não de sua publicação.
§ 7º Após a avaliação técnica dos pareceristas, o Editor-Chefe decidirá, em caráter definitivo, sobre a pertinência da publicação do trabalho na Revista, comunicando o respectivo autor.
Art. 26. O autor será comunicado da recomendação ou eventual recusa da publicação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão do Editor-Chefe.
§ 1º Os trabalhos que não forem publicados na edição imediatamente posterior à data de aprovação ficarão armazenados para publicação futura, caso persista o interesse do autor.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução do trabalho, ficando ele excluído do rol de artigos aptos à publicação.
Art. 27. Serão obrigatoriamente registradas as datas de:
I - recebimento do trabalho enviado pelo autor;
II - emissão dos pareceres técnicos provisórios e definitivos;
III - aprovação para publicação pelo Editor-Chefe;
IV - comunicação do resultado ao autor.
Art. 28. A Revista será mantida por meio de recursos próprios do TJDFT.
CAPÍTULO VI
Da Periodicidade e da Distribuição
Art. 29. A Revista terá periodicidade semestral, com divulgação, preferencialmente, nos meses de fevereiro e agosto, nas formas impressa e eletrônica.
Art. 29. A Revista terá periodicidade semestral, com divulgação preferencialmente nos meses de abril e setembro, nas formas impressa e eletrônica. (NR) (alterado pela Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019)
Parágrafo único. A Revista poderá publicar mais de dois números no mesmo volume, a depender da quantidade de artigos científicos recebidos ou da criação de edições especiais.
Art. 30. Os autores receberão exemplar da Revista em que for publicado o seu trabalho.
Art. 31. A versão impressa será distribuída gratuitamente:
I -aos membros do Conselho Editorial;
II - aos autores;
III - aos pareceristas;
IV - aos magistrados do TJDFT;
V - às bibliotecas dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Por decisão do Primeiro Vice-Presidente, poderão ser distribuídos exemplares também à comunidade acadêmica e aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Art. 32. Estimular-se-á a permuta de periódicos com outras instituições de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, bem como com instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 33. Os trabalhos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seu autor, não refletindo a opinião do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 34. Ao Primeiro Vice-Presidente compete a publicação do edital de chamada de trabalhos das edições da Revista.
Art. 35. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.
* Republicado por erro material.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 36 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Aprova o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT, constante do anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/04/2015, Edição N. 74, FlS. 05-11. Data de Publicação: 24/04/2015
ANEXO
REGULAMENTO DA REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos
Art. 1º A Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ é periódico especializado, de natureza técnico-científica e de publicação semestral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º São objetivos da Revista:
I - incentivar a produção técnica e científica de magistrados e de outros operadores do Direito, com vistas a estimular o debate de temas relevantes para a Justiça Comum Estadual;
II - fortalecer a cultura editorial e promover a memória institucional do TJDFT;
III - fomentar o intercâmbio de informações e de conhecimento entre o TJDFT, o meio acadêmico e as demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras;
IV - divulgar a jurisprudência do TJDFT.
CAPÍTULO II
Da Linha Editorial
Art. 3º A Revista de Doutrina e Jurisprudência destina-se à publicação de contribuições que apresentem matérias de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação e relevância da temática para a Justiça Comum Estadual e para o aprimoramento acadêmico e institucional.
Parágrafo único. Serão divulgados na Revista artigos científicos que tratem de matérias pertinentes à Justiça Comum Estadual, inclusive ao Juizado Especial no âmbito estadual, nas áreas de Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Penal; Direito Processual Penal; Lei Maria da Penha; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direito Urbanístico; Direito Agrário; Filosofia do Direito; Sociologia do Direito; Psicologia Jurídica; Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Mediação e Conciliação.
Art. 4º A Revista divulgará, em todas as suas edições, artigos científicos, a jurisprudência do TJDFT e trabalhos e/ou atividades de interesse jurídico desenvolvidos pelo Tribunal.
§ 1º Poderão ser publicados, conforme avaliação da equipe editorial, resumos de teses e dissertações, entrevistas, discursos, resenhas de livros ou outros trabalhos de interesse jurídico, conforme normas estabelecidas no edital de chamada de trabalhos.
§ 2º O edital de chamada de trabalhos constitui conjunto de regras para o envio e seleção dos artigos científicos, do qual constará a forma e o período de envio, o perfil dos colaboradores, a linha editorial do volume e/ou número, as normas de formatação e de avaliação dos trabalhos, as normas de submissão e as considerações finais.
§ 3º O edital de chamada de trabalhos, que poderá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT, será divulgado por cartazes e meio eletrônico para universidades, faculdades, cursos de pós-graduação, bibliotecas, Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores, Ministérios Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias, entre outros órgãos de todo o país.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e das Competências
Art. 5º A equipe editorial da Revista é composta:
I - pelo Editor-Chefe;
II - pela Comissão de Jurisprudência;
III - pelo Conselho Editorial;
IV - pela Comissão Científica;
V - pelos pareceristas.
Art. 6º A função de Editor-Chefe será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, competindo-lhe:
I - coordenar as atividades de organização, editoração, produção, impressão, divulgação e distribuição da Revista;
II - estabelecer normas para a publicação de artigos na Revista;
III - escrever ou indicar pessoas para a produção do editorial;
IV - escrever a nota do editor na Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;
V - analisar os pedidos de submissão dos trabalhos, encaminhando à análise dos pareceristas aqueles que forem admitidos;
VI - decidir sobre a pertinência da publicação dos trabalhos na Revista;
VII - definir as diretrizes e a estratégia de organização da Revista;
VIII - autorizar a criação ou extinção de seções na Revista;
IX - autorizar temas e edições especiais;
X - aprovar os nomes indicados para a composição do Conselho Editorial e do rol de pareceristas, deliberando sobre a alteração e renovação dos membros, podendo determinar a substituição temporária ou permanente de quaisquer deles;
XI - elaborar o edital de chamada de trabalhos das edições da Revista;
XII - submeter à Comissão de Jurisprudência as questões que entender convenientes;
XIII - decidir, em última instância, sobre quaisquer assuntos de interesse da Revista.
Art. 7º À Comissão de Jurisprudência, formada por três desembargadores titulares e um suplente, designados na forma definida pelo Regimento Interno do TJDFT, compete:
I - representar os interesses da Revista de Doutrina e Jurisprudência dentro e fora do TJDFT;
II - zelar pelo cumprimento da linha e da política editorial da Revista, bem como pela periodicidade de sua publicação;
III - divulgar as edições da Revista;
IV - indicar membros para a composição do Conselho Editorial e para o rol de pareceristas da Revista;
V - propor ao Primeiro Vice-Presidente do TJDFT mudanças no Regulamento da Revista;
VI - propor a criação ou extinção de seções na Revista;
VII - propor temas ou edições especiais;
VIII - auxiliar o Editor-Chefe na tomada de decisões das questões que lhe forem submetidas em face da necessidade e/ou relevância.
Art. 8º O Conselho Editorial é órgão colegiado autônomo, composto de, pelo menos, 12 (doze) membros, preferencialmente mestres e doutores, detentores de notório conhecimento, competindo-lhe:
I - opinar sobre as diretrizes e a estratégia de organização da Revista;
II - propor a criação ou extinção de seções na Revista;
III - propor temas ou edições especiais;
IV - convidar juristas brasileiros ou estrangeiros para colaborar com a Revista de Doutrina e Jurisprudência, com textos de sua autoria;
V - indicar pareceristas;
VI - auxiliar na divulgação do edital de chamada de trabalhos e da publicação da Revista;
VII - tomar conhecimento dos trabalhos aprovados para publicação.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Editorial da Revista será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 9º À Comissão Científica, composta pela equipe do Serviço de Revista e Ementário - SEREME, unidade vinculada à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, que, por sua vez, está vinculada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI e à Primeira Vice-Presidência do TJDFT, compete:
I - auxiliar nas atividades de organização, editoração, produção, impressão e distribuição da Revista;
II - organizar os números temáticos;
III - elaborar as edições e organizar os sumários;
IV - estabelecer data limite para a conclusão das etapas de produção, a fim de garantir a periodicidade da Revista;
V - responsabilizar-se pelas atividades de execução pertinentes ao processo editorial, a fim de atender às normas editoriais e à periodicidade da Revista;
VI - indicar pareceristas;
VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento e das decisões da Comissão de Jurisprudência e do Editor- Chefe.
Art. 10. Os pareceristas, escolhidos preferencialmente entre profissionais mestres ou doutores com competência acadêmica e científica, receberão os trabalhos cuja submissão for aceita pelo Editor-Chefe, observadas as seguintes normas:
I - a Comissão Científica distribuirá os trabalhos de acordo com o escopo do periódico e com a temática correspondente à formação acadêmica e/ou especialidade do parecerista, devendo este possuir nível acadêmico igual ou superior ao do autor;
II - cada parecerista avaliará, no máximo, dois artigos por edição da Revista;
III - a avaliação dos trabalhos será feita pelo sistema duplo cego, em face do qual os pareceristas não terão acesso à identificação dos autores e estes não terão conhecimento dos nomes dos pareceristas avaliadores.
Art. 11. A avaliação realizada pelos pareceristas deverá observar a pertinência e adequação para publicação, nos termos deste Regulamento e do respectivo edital de chamada de trabalhos.
Parágrafo único. O parecerista opinará pela indicação ou não do trabalho à publicação, podendo, se necessário, recomendar ao autor ajustes antes da emissão de parecer definitivo.
Art. 12. O exercício das atribuições a que se refere este Regulamento não gera direito a remuneração ou a qualquer vantagem pecuniária, sendo considerado serviço voluntário prestado ao TJDFT, com objetivo educacional e científico.
CAPÍTULO IV
Das Normas de Submissão dos Trabalhos
Art. 13. Os trabalhos submetidos à publicação na Revista deverão observar as normas estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos.
Art. 14. Serão admitidas contribuições formuladas por especialistas, mestres e doutores operadores do Direito e profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social, Sociologia e outras áreas afins, desde que haja relevância do tema para a Justiça Comum Estadual.
Art. 15. Após a submissão do trabalho, o autor ficará vinculado às regras estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos, em especial ao seguinte:
I - somente poderão ser submetidos à Revista trabalhos originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em qualquer fonte de divulgação. Essas exigências se estendem às monografias, dissertações ou teses de mestrado e doutorado que foram publicadas nos repositórios de Universidades/Faculdades.
II - ao submeter o trabalho à Revista, o autor cede, irrevogável e gratuitamente, os direitos autorais decorrentes da publicação a ele pertinentes, ressalvados os direitos autorais de natureza moral e os expressamente excluídos por lei, não sendo devido qualquer tipo de remuneração pela publicação na Revista, independentemente da forma de divulgação.
Art. 16. A afiliação institucional do autor, o título, o resumo e as palavras-chave deverão constar obrigatoriamente dos trabalhos para análise.
§ 1º O título, o resumo e as palavras-chave deverão ser apresentados em língua portuguesa e inglesa.
§ 2º Serão admitidos trabalhos em língua estrangeira, desde que acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Art. 17. O autor será inteiramente responsável pelas citações, referências e opiniões manifestadas nos trabalhos, bem como por sua titularidade e originalidade.
Art. 18. A reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista será permitida, desde que citada a fonte.
Art. 19. A equipe editorial primará pelo contínuo aperfeiçoamento da Revista e, para tanto, poderá valer-se do conjunto de procedimentos e de critérios QUALIS, estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
CAPÍTULO V
Do Processo Editorial
Art. 20. Os autores deverão encaminhar os trabalhos na forma estabelecida pelo edital de chamada, o qual poderá prever o recebimento por e-mail ou registro em sistema informatizado do Tribunal, criado especificamente para esse fim.
Art. 21. Os autores serão informados do recebimento dos trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da leitura do e-mail ou do registro no sistema.
Art. 22. O Editor-Chefe receberá os trabalhos e avaliará, preliminarmente, a adequação aos padrões de editoração e à linha editorial da Revista estabelecidos neste Regulamento e no edital de chamada de trabalhos.
§ 1º O trabalho que não atender aos objetivos da Revista será imediatamente devolvido ao autor.
§ 2º Havendo inadequação às normas da Revista, a Comissão Científica entrará em contato com o autor para as devidas adaptações:
I - cumpridas as exigências, a submissão será confirmada;
II - caso não sejam atendidas as normas da Revista, o trabalho será devolvido ao autor.
Art. 23. Admitida a submissão, a Comissão Científica providenciará a avaliação técnica no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 24. Cada trabalho será distribuído a 2 (dois) pareceristas, ficando em sigilo o nome do autor, para garantir o anonimato do processo de avaliação.
Art. 25. Após 15 (quinze) dias do encaminhamento, os pareceristas emitirão manifestação em formulário próprio, indicando ou não a publicação do trabalho avaliado, podendo, se necessário, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.
§ 1º O trabalho que obtiver duas recomendações negativas será devolvido ao autor.
§ 2º Em caso de divergência entre os pareceristas, um terceiro parecerista opinará sobre a indicação ou não do trabalho à publicação, podendo, ainda, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.
§ 3º Não sendo recomendada a publicação do trabalho pelo terceiro parecerista, aplicar-se-á a regra estabelecida no § 1º deste artigo; em caso de indicação à publicação ou recomendação de ajustes, serão aplicadas as demais normas deste artigo.
§ 4º Em caso de sugestão de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da avaliação.
§ 5º Não havendo manifestação do autor no prazo estipulado no parágrafo anterior, o trabalho será devolvido a ele.
§ 6º O trabalho com os ajustes será submetido a nova análise do(s) parecerista(s) solicitante(s), o(s) qual(is), no prazo de 05 (cinco) dias, emitirá(ão) parecer definitivo sobre a recomendação ou não de sua publicação.
§ 7º Após a avaliação técnica dos pareceristas, o Editor-Chefe decidirá, em caráter definitivo, sobre a pertinência da publicação do trabalho na Revista, comunicando o respectivo autor.
Art. 26. O autor será comunicado da recomendação ou eventual recusa da publicação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão do Editor-Chefe.
§ 1º Os trabalhos que não forem publicados na edição imediatamente posterior à data de aprovação para publicação ficarão armazenados em arquivo próprio e, havendo interesse do autor, poderão ser publicados em edição futura.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução do trabalho, ficando ele excluído do rol de artigos aptos à publicação.
Art. 27. Serão obrigatoriamente registradas no processo editorial as datas de:
I - recebimento do trabalho enviado pelo autor;
II - emissão dos pareceres técnicos provisórios e definitivos;
III - aprovação para publicação pelo Editor-Chefe;
IV - comunicação do resultado ao autor.
Art. 28. A Revista será mantida por meio de recursos próprios do TJDFT.
CAPÍTULO VI
Da Periodicidade e da Distribuição
Art. 29. A Revista terá periodicidade semestral, com divulgação preferencialmente nos meses de fevereiro e agosto, nas formas impressa e eletrônica.
Parágrafo único. A Revista poderá publicar mais de dois números no mesmo volume, a depender da quantidade de artigos científicos recebidos ou da criação de edições especiais.
Art. 30. Os autores receberão 5 (cinco) exemplares da Revista em que for publicado o seu trabalho.
Art. 31. A versão impressa será distribuída gratuitamente:
I - aos membros do Conselho Editorial;
II - aos autores;
III - aos pareceristas;
IV - aos magistrados do TJDFT;
V - às bibliotecas dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Por decisão do Primeiro Vice-Presidente, poderão ser distribuídos exemplares também à comunidade acadêmica e aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Art. 32. Estimular-se-á a permuta de periódicos com outras instituições de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras, bem como com instituições de ensino nacionais e estrangeiras.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 33. Os trabalhos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seu autor, não refletindo a opinião do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 34. Ao Primeiro Vice-Presidente compete a publicação do edital de chamada de trabalhos das edições da Revista.
Art. 35. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.