Portaria Conjunta 4 de 15/01/2015

Constitui Comissão para a realização de estudos e elaboração do Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Comissão para a realização de estudos e elaboração do Código de Ética e de Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Designar como membros da Comissão instituída os seguintes Magistrados:

I - Desembargador Mario Machado Vieira Netto;

II - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência;

III - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Desembargador Mario Machado Vieira Netto e, na ausência deste, pelo Juiz Assistente da Presidência.

§ 2º Os Senhores Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria serão substituídos por Juízes indicados pela Presidência e Corregedoria, respectivamente, em caso de necessidade.

Art. 3º Designar como membros da Comissão instituída os servidores:

I - Glenda Liz de Paula Wamling, matrícula 309.408, lotada na CPPD/COR;

II - Luciano Marcos Pires, matrícula 313.274, lotado na CPPD/COR;

III - Maykelle Moura Rabelo, matrícula 317.265, lotado na CPPD/COR;

IV - Divino José Alves, matrícula 310.847, lotado na COD;

V - Giovanni Fialho Neto, matrícula 307.747, lotado na COD;

VI - Fernanda M. de Vasconcelos Cirino, matrícula 312.408, lotada na SUGIP;

VII - Ana Cristina Pupe de Brito, matrícula 336, lotada na COVG;

VIII - Gláucia Sena de Brito, matrícula 309.747, representante da ASSEJUS/DF;

IX - Sheila Tinoco de Oliveira Fonseca, matrícula 310.359, representante do SINDJUS/DF.

Desembargador GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2015, EDIÇÃO N. 12, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2015