Portaria Conjunta 41 de 29/04/2015

Altera o caput do art. 9º da Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 29 DE ABRIL DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput do art. 9º da Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014, publicada em 25 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: www.tjdft.jus.br ou servidores WEB do PJe.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/05/2015, Edição N. 80, Fl. 08. Data de Publicação: 05/05/2015