Portaria Conjunta 49 de 25/05/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 49 DE 25 DE MAIO DE 2015
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN.
Revogada pela Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 1.998/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN, nos horários de 7h às 14h e de 8h às 15h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor