Portaria Conjunta 49 de 25/05/2015

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 49 DE 25 DE MAIO DE 2015

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN.

Revogada pela Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 1.998/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUTRAN, nos horários de 7h às 14h e de 8h às 15h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2015, EDIÇÃO N. 98, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2015