Portaria Conjunta 55 de 08/06/2015

Prorroga a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 55 DE 8 DE JUNHO DE 2015


Prorroga a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.


O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas Cíveis e para a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, determinada pela Portaria Conjunta 32 de 8 de abril de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2015.



Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/06/2015, Edição N. 106, Fls. 12. Data de Publicação: 11/06/2015