Portaria Conjunta 55 de 08/06/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 55 DE 8 DE JUNHO DE 2015
Prorroga a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª e 2ª Varas Cíveis e para a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, determinada pela Portaria Conjunta 32 de 8 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2015.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor