Portaria Conjunta 57 de 15/06/2015

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho de 2015, a partir das 17 horas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 57 DE 15 DE JUNHO DE 2015


Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 26 de junho de 2015, a partir das 17 horas.

 

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Procedimento Administrativo 11.293/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal no dia 26 de junho de 2015, a partir das 17 horas.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor



Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2015, Edição N. 111, Fl. 04. Data de Publicação: 18/06/2015