Portaria Conjunta 59 de 17/06/2015

Altera dispositivo do Anexo I da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014 do Tribunal Pleno, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 17 DE JUNHO DE 2015


Altera dispositivo do Anexo I da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014 do Tribunal Pleno, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 2º da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, bem como do contido no PA 10.881/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 17 do Anexo I da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. .........................................

IV – Depósitos Públicos:

a) Depósito Público de Brasília;

b) Depósito Público do Gama;

c) Depósito Público de Sobradinho. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.



Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/06/2015, Edição N. 112, Fl. 15. Data de Publicação: 19/06/2015