Portaria Conjunta 62 de 26/06/2015

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado ao portal corporativo internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 26 DE JUNHO DE 2015

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado ao portal corporativo internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. (Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 11/09/2015)

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual – VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. (NR)

Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 11/09/2015

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado ao portal corporativo internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 92 de 11/09/2015)

Art. 1º Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual – VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. (NR)

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de solicitação de acesso especial à rede corporativa disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web- SIPADWEB.

Art. 3º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos controlados à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do sistema.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador WALDIR LEONCIO JUNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/07/2015, Edição N. 121, Fl. 22. Data de Publicação: 02/07/2015