Portaria Conjunta 67 de 17/07/2015

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 40, de 29 de abril de 2015 e dá outras providências.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 67 DE 17 DE JULHO DE 2015

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 40, de 29 de abril de 2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 18.297/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o grupo de trabalho instituído no artigo 2º da Portaria Conjunta 40, de 29 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte composição:

I – Dr. Eduardo Henrique Rosas, Juiz Assistente da Presidência;

II – Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Assistente da Corregedoria;

III – Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Assistente da Corregedoria;

IV – Dra. Marilza Neves Gebrim, Juíza Assistente da 1ª Vice-Presidência;

V – Dra. Leila Cury, Juíza de Direito da VEP/DF;

VI – Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral da Presidência – SEG;

VII – Lídia Maria Borges de Moura, Secretária-Geral da Corregedoria – SGC;

VIII – Daniella Borges Mundim, Assessora da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC.

IX - Thiago André Pierobom de Ávila, Promotor de Justiça;

X - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça;

XI - Alexandre Vieira de Queiroz, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

XII - Carlos André Bindá Praxedes, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;

XIII - Isabel Seixas de Figueiredo, representante da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

XIV - Emilson Pereira Lins, representante da Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. O primeiro membro designado coordenará os trabalhos e será substituído pelos demais, quando necessário, na ordem de designação.

Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria Conjunta 40, de 29 de abril de 2015, fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/07/2015, Edição N. 134, FlS. 05/06. Data de Publicação: 21/07/2015