Portaria Conjunta 68 de 17/07/2015

Altera o inciso I do artigo 13, o inciso IV do artigo 37 e o caput do artigo 38 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 17 DE JULHO DE 2015

Altera o inciso I do artigo 13, o inciso IV do artigo 37 e o caput do artigo 38 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no inciso IV do artigo 382 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012; bem como do disposto no PA 10.881/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 13, o inciso IV do artigo 37 e o caput do artigo 38 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns – COPLAD apresenta a seguinte estrutura:

I – Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA;

Art. 37. À Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns – COPLAD compete:

IV – coordenar as atividades do Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA;

Art. 38. Compete ao Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/07/2015, Edição N. 134, Fls. 06/07. Data de Publicação: 21/07/2015