Portaria Conjunta 72 de 22/07/2015

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 10 de 29 de janeiro de 2015, que cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá - CEJUSC/Paranoá.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 72 DE 22 DE JULHO DE 2015

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 10 de 29 de janeiro de 2015, que cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá - CEJUSC/Paranoá.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Portaria Conjunta 10 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O CEJUSC/Paranoá atenderá aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme o disposto no art. 8º da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA VEIGA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/07/2015, Edição N. 138, Fl. 06. Data de Publicação: 27/07/2015