Portaria Conjunta 72 de 22/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 72 DE 22 DE JULHO DE 2015
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 10 de 29 de janeiro de 2015, que cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá - CEJUSC/Paranoá.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Portaria Conjunta 10 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O CEJUSC/Paranoá atenderá aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme o disposto no art. 8º da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA VEIGA
Corregedor