Portaria Conjunta 73 de 29/07/2015

Altera a redação do inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, que disciplina o exercício das funções de conciliador e de mediador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 73 DE 29 DE JULHO DE 2015

Altera a redação do inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, que disciplina o exercício das funções de conciliador e de mediador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. São atribuições do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON:

II - promover a capacitação dos conciliadores e dos mediadores e a emissão dos respectivos certificados; (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/07/2015, Edição N. 143, FlS. 04/05. Data de Publicação: 03/08/2015