Portaria Conjunta 73 de 29/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 29 DE JULHO DE 2015
Altera a redação do inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, que disciplina o exercício das funções de conciliador e de mediador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. São atribuições do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPECON:
II - promover a capacitação dos conciliadores e dos mediadores e a emissão dos respectivos certificados; (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor