Portaria Conjunta 75 de 03/08/2015

Institui o procedimento eletrônico de Solicitação de Servidor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 75 DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Institui o procedimento eletrônico de Solicitação de Servidor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o procedimento eletrônico de Solicitação de Servidor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Para o disposto nesta Portaria, considera-se solicitação de servidor o ato de requerer a movimentação de servidor lotado em unidade do TJDFT que não esteja sob a mesma subordinação hierárquica do gestor solicitante.

Art. 3º O procedimento eletrônico instituído por esta Portaria será iniciado mediante o preenchimento de formulário eletrônico - FE específico, disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, exclusivamente pelos gestores da unidade solicitante ou de unidade hierarquicamente superior.

Parágrafo único. Não serão analisadas as solicitações de servidor iniciadas em desacordo com o caput deste artigo.

Art. 4º Os formulários eletrônicos parasolicitação de servidor estarão acessíveis a todas as unidades do TJDFT e deverão respeitar as normas e diretrizes vigentes para localização e movimentação de servidores nas unidades organizacionais da Casa, bem como a preferência dos servidores inscritos em sistema específico para preencher vaga na unidade solicitante, se não houver exigência de perfil diferenciado.

Art. 5º Nas situações em que a movimentação de servidor indicado depender de anuência de seu gestor atual, este deverá justificar por meio de despacho específico no SIPADWEB caso opte pelo indeferimento.

Art. 6º A movimentação de servidor indicadoem exercício de função comissionada ou cargo em comissão dependerá da dispensa da FC ou da exoneração da CJ, iniciada por meio de formulário eletrônico próprio.

Parágrafo único. Se a movimentação de servidor em exercício de FC/CJ estiver condicionada à substituição, o preenchimento do formulário eletrônico de dispensa ou de exoneração só deverá ocorrer após a confirmação da possibilidade de substituição.

Art. 7º A certificação digital dos formulários eletrônicos e de seus documentos complementares deverá ser realizada pelos gestores das unidades organizacionais envolvidas na solicitação de servidor.

Art.8º Os formulários eletrônicos tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado e parametrizado no SIPADWEB.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP, por meio do SERESE, será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos de trabalho controlados à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do sistema.

Art. 9º Em respeito ao princípio da celeridade, os atos necessários à tramitação do procedimento eletrônico de Solicitação de Servidor devem ser praticados no prazo máximo de cinco dias úteis.

Parágrafo único. Os formulários eletrônicos poderão ser sobrestados por no máximo trinta dias corridos pelo Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas - SERESE, após especificado o motivo do sobrestamento.

Art. 10. Os casos não regulamentados nesta Portaria e nas normas e diretrizes vigentes para localização e movimentação de servidores nas unidades organizacionais da Casa serão submetidos à apreciação e à deliberação do Desembargador Presidente do TJDFT.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador WALDIR LEONCIO JUNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/08/2015, Edição N. 145, FlS. 06/07. Data de Publicação: 05/08/2015