Portaria Conjunta 76 de 03/08/2015

Suspende o atendimento externo na 3ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 5, 6 e 7 de agosto.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 76 DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Suspende o atendimento externo na 3ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 05, 06 e 07 de agosto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na 3ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 05, 06 e 07 de agosto, em virtude de reforma que será realizada no local.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/08/2015, Edição N. 146, Fl. 05. Data de Publicação: 06/08/2015