Portaria Conjunta 79 de 10/08/2015

Transforma/remaneja Cargo em Comissão e Funções Comissionadas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 PORTARIA CONJUNTA 79 DE 10 DE AGOSTO 2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Portaria Conjunta n. 59, de 17 de junho de 2015, por meio da qual foi extinto o Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; do previsto na Portaria Conjunta n. 68, de 17 de julho de 2015, por intermédio do qual o Núcleo de Plantão Judicial foi transformado em Núcleo Permanente de Plantão; com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 10.881/2015, resolve:

Art. 1º  Transformar/remanejar o Cargo em Comissão as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

origem

destino

01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Depositário-Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Núcleo Permanente de Plantão–NUPLA.

01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial-NUPLA.

01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Plantão–NUPLA.

01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Plantão Judicial-NUPLA.

01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo Permanente de Plantão–NUPLA.

05 (cinco) Funções Comissionadas, FC-01, do Núcleo de Plantão Judicial-NUPLA.

05 (cinco) Funções Comissionadas, FC-01, do Núcleo Permanente de Plantão–NUPLA.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2015, Seção 1, Fl. 92