Portaria Conjunta 80 de 14/08/2015

Altera a Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 80 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, ad referendum do Tribunal Pleno e, ainda, com base no contido no P.A. 13.234/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça Distrito Federale dos Territórios – TJDFT.

Art. 2º Acrescentar o inciso IV ao art. 5º da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

IV – Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART.

Art. 3º Acrescentar o artigo 26-A à Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

Art. 26-A. Ao Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART compete:

I – prestar auxílio temporário às Serventias Judiciais na execução das rotinas cartorárias, quanto autorizado pelo Corregedor da Justiça;

II – desenvolver ações com vistas a restabelecer o fluxo normal das atividades cartorárias realizadas pelas serventias judiciais;

III – propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas serventias judiciais;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo Coordenador.

Art. 4º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART, no horário compreendido entre 7h e 14h.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/08/2015, EDIÇÃO N. 153, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/08/2015