Portaria Conjunta 87 de 27/08/2015

Suspende o atendimento externo da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, em razão da mudança de layout do Juízo.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 87 DE 27 DE AGOSTO DE 2015


Suspende o atendimento externo da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, em razão da mudança de layout do Juízo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da 4ª Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, localizada no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, 1º Andar, nos dias 03, 04 e 08 de setembro de 2015, em razão da mudança de layout do Juízo.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/08/2015, Edição N. 163, Fl. 05. Data de Publicação: 01/09/2015