Portaria Conjunta 90 de 04/09/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 90 DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
Modifica o artigo 5º da Portaria Conjunta 58, de 17 de junho de 2015, que estabelece medidas para garantir a continuidade dos serviços administrativos e jurisdicionais no TJDFT durante a greve dos servidores.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Conjunta 58, de 17 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º No âmbito das unidades jurisdicionais, deverá ser assegurado o cumprimento das medidas urgentes, definidas como aquelas relacionadas a:
I – processos que envolvam réu preso;
II – medidas deferidas relativas à Lei Maria da Penha;
III – ações cíveis com risco de perecimento de direitos;
IV – cautelares;
V – antecipação de tutela;
VI – mandados de segurança;
VII – demais medidas assim definidas pela autoridade judicial.
Parágrafo único. Atendidas as medidas urgentes elencadas no caput deste artigo, as serventias judiciais e unidades administrativas providenciarão o atendimento a todas as demais, inclusive os pedidos de carga de autos e expedição de alvarás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Primeiro Vice-Presidente em Exercício e Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor em Exercício da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios