Portaria Conjunta 92 de 11/09/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 92 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a ementa e o art. 1º da Portaria Conjunta 62 de 26 de junho de 2015.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no PA 16.193/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Conjunta 62 de 26 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual – VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta 62 de 26 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual – VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Primeiro Vice-Presidente em exercício e Segundo Vice Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor