Portaria Conjunta 93 de 18/09/2015

Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 21, 22 e 23 de setembro.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 93 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015


Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 21, 22 e 23 de setembro.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externona 2ª Vara Cível de Ceilândia nos dias 21, 22 e 23 de setembro, em virtude da mudança de layout que será realizada no local.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/09/2015, Edição N. 177, Fls. 06/07. Data de Publicação: 22/09/2015