Portaria Conjunta 95 de 22/09/2015

Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Cível de Ceilândia no dia 24 de setembro.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 95 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015


Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Cível de Ceilândia no dia 24 de setembro.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na 2ª Vara Cível de Ceilândia no dia 24 de setembro, em virtude da necessidade de prorrogação do período para a mudança de layout que será realizada no local.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2015, Edição N. 180, Fl. 05. Data de Publicação: 25/09/2015