Portaria Conjunta 99 de 30/09/2015

Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, nos dias 01 e 02 de outubro de 2015, em virtude da mudança de localização da referida Vara.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 99 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
 

Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, nos dias 01 e 02 de outubro de 2015, em virtude da mudança de localização da referida Vara.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, nos dias 01 e 02 de outubro de 2015, em virtude da mudança de localização da referida Vara.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período e não impedirá a prática de atos considerados urgentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/10/2015, Edição N. 185, Fl. 04. Data de Publicação: 02/10/2015