Portaria Conjunta 99 de 30/09/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 99 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Suspende o atendimento externo na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, nos dias 01 e 02 de outubro de 2015, em virtude da mudança de localização da referida Vara.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo na 2ª Vara Criminal de Taguatinga, nos dias 01 e 02 de outubro de 2015, em virtude da mudança de localização da referida Vara.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período e não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios