Portaria Conjunta 110 de 13/11/2015

Institui a pausa para instrução e preenchimento da Pesquisa de Clima Organizacional.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 110 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui a pausa para instrução e preenchimento da Pesquisa de Clima Organizacional.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Plano Estratégico do TJDFT para o período de 2015 a 2020 que prevê a consolidação da política de valorização de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO a Política de Gestão do Clima Organizacional e a importância de um ambiente de trabalho adequado;

CONSIDERANDO que a Pesquisa de Clima Organizacional é indispensável para mensurar a percepção sobre o ambiente organizacional e o bem estar dos servidores;

CONSIDERANDO a busca permanente desta Corte em promover a qualidade de vida de seus servidores, repercutindo de forma favorável na prestação de serviços jurisdicionais;

CONSIDERANDO o interesse deste Tribunal em promover o crescimento e desenvolvimento profissional dos colaboradores;

CONSIDERANDO o necessário alinhamento entre a cultura organizacional e as ações estratégicas do TJDFT;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a pausa obrigatória de 15 minutos, em cada unidade organizacional, ao receber a visita da equipe de mobilização da SERH para divulgação da Pesquisa de Clima Organizacional.

§ 1º A ação tem o objetivo de apresentar instruções sobre a referida pesquisa, cabendo a cada Gestor incentivar a resposta ao formulário, preferencialmente no momento da visita, e definir o horário mais conveniente para recepção da equipe;

§ 2º As visitas acontecerão no período de 16 a 27 de novembro de 2015, segundo cronograma a ser divulgado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/11/2015, Edição N. 215, FlS. 07/08. Data de Publicação: 17/11/2015