Portaria Conjunta 110 de 13/11/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 110 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui a pausa para instrução e preenchimento da Pesquisa de Clima Organizacional.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do TJDFT para o período de 2015 a 2020 que prevê a consolidação da política de valorização de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a Política de Gestão do Clima Organizacional e a importância de um ambiente de trabalho adequado;
CONSIDERANDO que a Pesquisa de Clima Organizacional é indispensável para mensurar a percepção sobre o ambiente organizacional e o bem estar dos servidores;
CONSIDERANDO a busca permanente desta Corte em promover a qualidade de vida de seus servidores, repercutindo de forma favorável na prestação de serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO o interesse deste Tribunal em promover o crescimento e desenvolvimento profissional dos colaboradores;
CONSIDERANDO o necessário alinhamento entre a cultura organizacional e as ações estratégicas do TJDFT;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a pausa obrigatória de 15 minutos, em cada unidade organizacional, ao receber a visita da equipe de mobilização da SERH para divulgação da Pesquisa de Clima Organizacional.
§ 1º A ação tem o objetivo de apresentar instruções sobre a referida pesquisa, cabendo a cada Gestor incentivar a resposta ao formulário, preferencialmente no momento da visita, e definir o horário mais conveniente para recepção da equipe;
§ 2º As visitas acontecerão no período de 16 a 27 de novembro de 2015, segundo cronograma a ser divulgado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor