Portaria Conjunta 104 de 18/11/2016

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 104 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogado pela Portaria Conjunta 86 de 19/08/2019

Alterada pela Portaria Conjunta 3 de 11/01/2017

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e no Processo Administrativo n. 18.391/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, o qual terá as seguintes atribuições:

a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

d) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT te rá a seguinte composição, nos termos determinados pelo Art. 11 da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ :

a) 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

b) 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

e) 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

f) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

g) Secretário de Recursos Humanos.

§ 1º O Comitê será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.

Art. 3º O TJDFT abrirá inscrições e posteriores eleições a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do CNJ , para composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT.

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1(um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF e 1(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASSEJUS-DF. (Alterado pela Portaria Conjunta 3, de 11 de Janeiro de 2017);

Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, 1(um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF, 1(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASSEJUS-DF e 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS-DF.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, as informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º A Equipe de Apoio do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJDFT, a fim de proporcionar as condições adequadas ao Comitê no desempenho de suas atribuições, será composta por 1 (um) servidor indicado por cada uma das seguintes unidades:

I - Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

II - Núcleo de Inclusão - NIC;

III - Secretaria de Saúde - SESA;

IV - Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;

V - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG.

Parágrafo único. A Equipe de Apoio participará de todas as reuniões do Comitê.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2016, EDIÇÃO N. 216, FLS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2016