Portaria Conjunta 110 de 02/12/2016

Altera a Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 110 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no P.A. n° 16.563/2016,

RESOLVEM:

Art. 1° Acrescentar o parágrafo 4° ao art. 7° da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, com a seguinte redação:

Art. 7° [...]

§ 4° Nas hipóteses de adiamento ou encerramento precoce das sessões plenárias do Tribunal do Júri, assegura-se aos respectivos juízes presidentes o direito a uma viagem extra para retorno às suas residências, caso a solicitação dos serviços seja efetuada até às 16h:30min.

Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2016, EDIÇÃO N. 226. FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2016