Portaria Conjunta 110 de 02/12/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 110 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no P.A. n° 16.563/2016,
RESOLVEM:
Art. 1° Acrescentar o parágrafo 4° ao art. 7° da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, com a seguinte redação:
Art. 7° [...]
§ 4° Nas hipóteses de adiamento ou encerramento precoce das sessões plenárias do Tribunal do Júri, assegura-se aos respectivos juízes presidentes o direito a uma viagem extra para retorno às suas residências, caso a solicitação dos serviços seja efetuada até às 16h:30min.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça