Portaria Conjunta 111 de 02/12/2016

Altera a Portaria Conjunta 106 de 17 de novembro de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 111 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Portaria Conjunta 106 de 17 de novembro de 2016, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, durante o feriado forense.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I e acrescentar o inciso XII ao art. 3º da Portaria Conjunta 106 de 17 de novembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

I - Gabinete dos Desembargadores e de Juízes Substitutos de Segundo Grau: 1 (um) servidor;

[...]

XII - Gabinete dos Juízes de Turma Recursal designados para o plantão: 1 (um servidor).

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em Exercício e Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2016, EDIÇÃO N. 226. FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2016