Portaria Conjunta 113 de 06/12/2016

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 113 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em virtude das alterações contidas na Resolução Nº 245, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o inciso III do parágrafo 4º do artigo 6º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, publicada em 25 de julho de 2014.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2016, Edição N. 228, Fl. 05. Data de Publicação: 09/12/2016