Portaria Conjunta 116 de 15/12/2016

Dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 116 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 112 de 05/12/2017

Alterada pela Portaria Conjunta 14 de 15/02/2017

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao acesso de autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT.

Art. 2º O acesso das partes, advogados ou terceiros interessados aos autos de processos findos que se encontrarem nas unidades de arquivo poderá ser realizada em unidade específica da Primeira Vice-Presidência localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, para onde os processos serão encaminhados.

§1º As partes e os advogados poderão solicitar o acesso dos autos por meio de preenchimento de formulário de agendamento eletrônico disponível no site do TJDFT.

§2º A unidade vinculada à Primeira Vice-Presidência, quando da análise das permissões de acesso, observará a existência de segredo de justiça ou sigilo, nos termos do Código de Processo Civil.

§3º É vedado ao servidor lotado nas unidades de arquivo prestar informações por telefone sobre atos processuais e permitir a consulta, obtenção de cópias ou fornecimento de empréstimo de autos arquivados.

Art. 3º Os autos processuais solicitados por meio de agendamento eletrônico estarão disponíveis após os seguintes prazos, contados do envio do formulário de solicitação: (Alterado pela Portaria Conjunta 14, de 15 de Fevereiro de 2017).

Art. 3º Os autos processuais solicitados por meio de agendamento eletrônico estarão disponíveis em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do formulário de solicitação".

I - para solicitação de até 10 (dez) processos: 3 (três) dias úteis; (Excluído pela Portaria Conjunta 14, de 15 de Fevereiro de 2017).

II - para solicitação acima de 10 (dez) até 20 (vinte) processos: 4 (quatro) dias úteis; (Excluído pela Portaria Conjunta 14, de 15 de Fevereiro de 2017).

III - para solicitação acima de 20 (vinte) processos: 5 (cinco) dias úteis. (Excluído pela Portaria Conjunta 14, de 15 de Fevereiro de 2017).

§1º Os autos processuais solicitados por meio dessa ferramenta ficarão à disposição do requerente pelo período de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução dos autos às unidades de arquivo e necessidade de renovação da solicitação para novo acesso.

§2º O TJDFT providenciará o envio automatizado de comunicação eletrônica às partes, advogados ou terceiros interessados solicitantes, informando da disponibilidade dos autos para acesso.

§3º O acesso aos autos realizado em razão da solicitação presencial ou de agendamento eletrônico pelas partes, advogados e terceiros interessados não implicará o retorno do processo à tramitação ou alteração em estatística.

§4º A solicitação realizada por meio do formulário de agendamento eletrônico será objeto de certificação nos autos do processo.

§ 5º Tratando-se de medidas de urgência inadiáveis, cujo acesso aos autos no prazo máximo estipulado no "caput" possa acarretar o perecimento do direito, a solicitação devidamente justificada será encaminhada ao Juiz Diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT, que decidirá a respeito". (Incluído pela Portaria Conjunta 14, de 15 de Fevereiro de 2017).

Art. 4º Os pedidos de acesso aos autos findos realizados via SISTJ serão direcionados à unidade centralizada de atendimento localizada no SAAN, que providenciará a separação dos processos e a remessa ao solicitante, observados os prazos previstos no art. 3º.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social - ACS divulgará amplamente o disposto nessa Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 76 de 10 de outubro de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2017.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2016, EDIÇÃO N. 234, FLs. 140/141. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2016