Portaria Conjunta 119 de 15/12/2016

Destina funções oriundas dos trabalhos de reestruturação da área administrativa.

  Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 119 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Revogada pela Portaria Conjunta 12 de 10/02/2017

O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o imperativo da Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e deu outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Resolução 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução 243, de 09 de setembro de 2016, ambas do e. CNJ, que dispôs sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e deu outras providências;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados para o implemento do teor da Portaria Conjunta 98, de 04 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a edição da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Destinar as funções oriundas dos trabalhos de reestruturação da área administrativa, de forma que estas passarão a compor as estruturas abaixo relacionadas:

I. Uma FC1, em todas as Varas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à exceção da VIJ, da VEP e da VEMSE, que terão tratamento próprio;

II. Uma FC2, nas Varas com Lotação de Referência de 13 até 14 servidores;

III. Uma FC3, nas Varas com Lotação de Referência a partir de 15 servidores, mantidas as exceções do inciso I;

IV. Uma FC1, na Presidência de cada uma das 3 Turmas Recursais;

V. Uma FC1 e uma FC4, em cada um dos Gabinetes dos Juízes das Turmas Recursais;

VI. Uma FC1 e uma FC3, no Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD;

VII. Duas FC1 e uma FC2, no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP;

VIII. Duas FC1 e três FC5, no Programa Justiça Restaurativa ;

IX. Três FC5, três FC4 e uma FC2, em cada um dos Gabinetes dos Juízes Substitutos de 2º grau, e

X. Uma FC1, na Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2017.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2016, EDIÇÃO N. 237, FL. 04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2016