Portaria Conjunta 120 de 15/12/2016

Altera a Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

  Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA  120 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Altera a Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar os § 4º, § 5º e § 6º ao art. 10 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

§ 4º Constatando o usuário externo inacessibilidade ou indisponibilidade, independentemente de confirmação pelos sistemas de auditoria, poderá solicitar ao Juiz da causa restituição do prazo.

§ 5º O pedido de restituição de prazo será instruído obrigatoriamente com imagem da tela de erro, a operação que estava sendo realizada, data e hora, informações sem as quais o pedido não será conhecido.

§ 6º Antes de decidir o pedido de restituição de prazo, devidamente instruído com a imagem da tela de erro, deverá o Juiz encaminhar à SEPJE que esclarecerá, em 5 (cinco) dias úteis, se o erro apresentado refere-se à condição prevista no caput do artigo 9º ou ao § 1º do mesmo artigo, para fins de aplicação das disposições do artigo 11 desta Portaria.

Art. 2º Alterar o § 4º do art. 14 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. [...]

§ 4º Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável, bem como os arquivos eletrônicos, devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados em secretaria no prazo de dez dias,contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos e arquivos eletrônicos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida. "

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2016, EDIÇÃO N. 235, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2016