Portaria Conjunta 120 de 15/12/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 120 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os § 4º, § 5º e § 6º ao art. 10 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
§ 4º Constatando o usuário externo inacessibilidade ou indisponibilidade, independentemente de confirmação pelos sistemas de auditoria, poderá solicitar ao Juiz da causa restituição do prazo.
§ 5º O pedido de restituição de prazo será instruído obrigatoriamente com imagem da tela de erro, a operação que estava sendo realizada, data e hora, informações sem as quais o pedido não será conhecido.
§ 6º Antes de decidir o pedido de restituição de prazo, devidamente instruído com a imagem da tela de erro, deverá o Juiz encaminhar à SEPJE que esclarecerá, em 5 (cinco) dias úteis, se o erro apresentado refere-se à condição prevista no caput do artigo 9º ou ao § 1º do mesmo artigo, para fins de aplicação das disposições do artigo 11 desta Portaria.
Art. 2º Alterar o § 4º do art. 14 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. [...]
§ 4º Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável, bem como os arquivos eletrônicos, devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados em secretaria no prazo de dez dias,contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos e arquivos eletrônicos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida. "
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor