Portaria Conjunta 18 de 15/03/2016

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/Núcleo Bandeirante, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , publicada em 29 de novembro de 2010.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 15 DE MARÇO DE 2016
 

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/Núcleo Bandeirante, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , publicada em 29 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , publicada em 29 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução 5, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação 50 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/Núcleo Bandeirante.

Art. 2º São atribuições do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/Núcleo Bandeirante:

I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ;

II - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;

IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC;

VI - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores em processo de certificação;

VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

IX - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC;

X - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

XI - reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XII - propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIII - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Segunda Vice- Presidência;

XV - desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;

XVI - realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;

XVII - promover oficinas de educação financeira do consumidor.

Art. 3º A Segunda Vice-Presidência indicará juiz coordenador, observando quando substituto a Resolução 8, de 9 de junho de 2011, do Tribunal Pleno, para atuar no CEJUSC/Núcleo Bandeirante e, se necessário, um juiz auxiliar para supervisionar as atividades administrativas e a atuação dos conciliadores e mediadores.

§ 1º Atuarão no CEJUSC/Núcleo Bandeirante servidores capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos um deles, em triagem e encaminhamento adequado de casos.

§ 2º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução 125 do CNJ.

Art. 4º As atividades do CEJUSC/Núcleo Bandeirante serão coordenadas pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, que integra a estrutura administrativa da Segunda Vice-Presidência.

Art. 5º O CEJUSC/Núcleo Bandeirante atenderá aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o disposto no art. 8º da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 1º O CEJUSC/Núcleo Bandeirante será responsável pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito.

§ 2º Todas as sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas no CEJUSC/Núcleo Bandeirante por conciliadores e mediadores supervisionados pelo Juiz Coordenador do centro.

Art. 6º Definir a lotação de referência do CEJUSC/Núcleo Bandeirante em 2 (dois) servidores.

Art. 7º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/Núcleo Bandeirante, nos horários de 7h às 14h, de 8h às 15h, de 9h às 16h, de 10h às 17h e de 11h às 18h.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de março de 2016.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/03/2016, Edição N. 51, Fls. 05/06. Data de Publicação: 18/03/2016