Portaria Conjunta 24 de 29/03/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 24 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Altera o inciso I do artigo 5º da Portaria Conjunta 54 de 3 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do constante no PA 4.526/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Portaria Conjunta 54, de 2015, a qual regulamenta o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT.
Art. 2º O inciso I do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Não serão recebidos pelas unidades de protocolo judicial integrado:
I - recursos referentes às classes processuais Agravo de Instrumento - AGI e Carta Testemunhável - CT;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios