Portaria Conjunta 28 de 04/04/2016

Estabelece Políticas de Adequação Orçamentária de despesas correntes relativas ao orçamento de custeio bem como para o orçamento do Grupo Investimentos (Capital).

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 28 DE 4 DE ABRIL DE 2016


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a restrição orçamentária imposta ao Poder Judiciário da União para o exercício de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas com o consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, material de consumo e permanente, contratação de estagiários e pessoal terceirizado para serviços de vigilância, limpeza, condução de veículos, recepção, entre outras;

CONSIDERANDO as discussões e sugestões do grupo de trabalho para auxiliar a Presidência na análise, definição e adequação orçamentária e financeira do exercício de 2016, instituída pela Portaria GPR n. 271, de 1º de março de 2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer Políticas de Adequação Orçamentária de despesas correntes relativas ao orçamento de custeio bem como para o orçamento do Grupo Investimentos (Capital).

Parágrafo único. A Administração poderá adotar medidas suplementares de redução, caso julgue necessário, bem como revê-las a qualquer tempo, na hipótese de obtenção de créditos adicionais ao orçamento do Tribunal.

Art. 2º Suspender, por prazo indeterminado, as alterações de layouts em todos os fóruns e edificações do TJDFT.

Parágrafo único. A suspensão não abrangerá as alterações:

I - em execução;

II - relacionadas à instalação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

III - relacionadas a projetos considerados relevantes à Presidência do TJDFT.

Art. 3º A aquisição de mobiliários e equipamentos, incluindo os de informática e veículos, deverá ser precedida de estudo onde fique comprovada a absoluta necessidade e a inadiabilidade da aquisição.

Art. 4º Determinar a adoção de medidas visando reduzir:

I - Em 25% (vinte e cinco por cento):

a) os gastos com água, esgoto e energia elétrica;

b) serviços de telefonia fixa;

c) serviços postais;

d) uso de condicionadores de ar;

e) fornecimento de modens 4G.

II - Em 30% (trinta por cento)

a) uso de impressoras.

III - Em 50% (cinquenta por cento):

emissão de passagens e diárias;

b) serviços de reprografia.

Parágrafo único. O fornecimento de equipamentos de informática às diversas unidades deverá ser precedido de estudo técnico que permita identificar a real necessidade do setor, a fim de promover a distribuição equânime e racional de equipamentos disponíveis.

Art 5º. Determinar a adoção de medidas visando reduzir os gastos com o uso e fornecimento de refeições e lanches e outros insumos alimentícios no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 6º Estabelecer a redução dos valores programados para manutenção da frota atual e consumo de combustíveis, em 25% (vinte e cinco por cento).

§1º O Serviço de Transporte - SERTRA deverá estimular, sempre que possível, o uso compartilhado de veículos da frota.

§2º Fica vedada a prestação de serviços de condução de veículo em jornada acima do limite legal contratado.

Art. 7º Determinar aos setores administrativos a realização imediata de negociações com os locadores proprietários, objetivando a redução em pelo menos 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado dos contratos de locação de imóveis.

Parágrafo único. Ficam sobrestadas por prazo indeterminado novas locações de imóveis para sediar unidades do Tribunal.

Art. 8º. Determinar a adoção de medidas visando:

I - Estimular o desenvolvimento de atividades laborais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na modalidade à distância - teletrabalho, nas áreas em que a implantação dessa sistemática não comprometa a produtividade, conforme disposto na Resolução 12, de 07 de agosto de 2015.

II - Fomentar o aprendizado à distância e a otimização da capacitação de magistrados e servidores deste Tribunal, visando à redução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores inicialmente programados.

Art. 9º. Fica vedado por prazo indeterminado o trabalho aos sábados, domingos e feriados, excetuados os plantões judiciários, as atividades desenvolvidas no Núcleo de Plantão Judiciário - NUPLA ou outros que não impliquem em pagamento de horas extraordinárias.

Art. 10. A Secretaria Geral deverá elaborar estudo para adequação do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, bem como de atendimento ao público, a fim de promover-se a redução de despesas de manutenção predial e de funcionamento.

Art. 11. As Políticas de Adequação Orçamentária previstas nesta portaria não deverão resultar riscos à integridade das instalações e do patrimônio do Tribunal, à segurança dos magistrados, servidores, advogados, membros do ministério público, funcionários terceirizados, estagiários e jurisdicionados e tampouco representar inobservância aos ditames legais específicos a cada matéria.

Art. 12. Determinar a todos os responsáveis por unidades administrativas e judiciárias a adoção de medidas para economia de recursos e equipamentos.

Art. 13. As unidades da SEG, SEPG, SERH, SEMA, SEAP, SEST, SEOF, SESA, COB e CSG deverão manter atualizados os dados disponíveis nos painéis homologados de gestão de Inteligência de Negócios, visando subsidiar a Administração na tomada de decisão, relativa ao Plano de Logística Sustentável.

Art. 14. Os casos omissos e o não cumprimento das Políticas de Adequação Orçamentária deverão ser informados à Presidência do Tribunal, para conhecimento e eventuais deliberações adicionais.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/04/2016, Edição N. 61, Fls. 06/08. Data de Publicação: 06/04/2016