Portaria Conjunta 3 de 29/01/2016

Dispõe sobre a dispensa do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho da atuação como membro suplente da 3ª Turma Recursal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 3 DE 29 DE JANEIRO DE 2016


Dispõe sobre a dispensa do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho da atuação como membro suplente da 3ª Turma Recursal.


O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispensar o Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho da atuação como membro suplente da 3ª Turma Recursal, em razão do retorno do membro titular, Juiz de Direito Fernando Antonio Tavernard Lima, a partir do dia 03 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/02/2016, Edição N. 21, Fl. 14. Data de Publicação: 02/02/2016