Portaria Conjunta 32 de 28/04/2016

Suspende o expediente na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria no dia 28 de abril de 2016.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 28 DE ABRIL DE 2016


Suspende o expediente na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria no dia 28 de abril de 2016.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o expediente na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, por motivo de força maior, no dia 28 de abril de 2016.

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/04/2016, EDIÇÃO N. 78. FLs. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2016