Portaria Conjunta 33 de 03/05/2016

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 28/2013, que dispõe sobre normas para disponibilização de dados processuais nos sistemas informatizados da 1ª e da 2ª Instâncias.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 33 DE 3 DE MAIO DE 2016


Altera dispositivos da Portaria Conjunta 28/2013, que dispõe sobre normas para disponibilização de dados processuais nos sistemas informatizados da 1ª e da 2ª Instâncias.


O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A. 21.061/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os arts. 12 e 35 da Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Quando, nos autos do processo, for determinada a reabilitação de parte s, a ação penal e o processo de reabilitação passarão a tramitar em segredo de justiça e a consulta aos dados dos processos será realizada na forma do artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores localizados na Coordenação de Projetos e Sistema s de 1ª Instância e no Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância terão acesso a todos os processos, para fins de manutenção do sistema e bases de dados.

Art. 35 Os processos que tenham partes reabilitadas por decisão judicial passarão a tramitar em segredo de justiça e a consulta aos dados dos processos será realizada na forma dos artigos 22 e 30 desta Portaria.

§ 1º Os servidores localizados na Secretaria Judiciária, na Subsecretaria de Apoio Judiciário, no Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância e no Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância terão acesso a todos os processos, para fins de manutenção do sistema e bases de dados.

§ 2º Os servidores vinculados à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência terão acesso aos acórdãos de todos os processos, para fins de indexação, pesquisa e divulgação de jurisprudência, observado o sigilo dos nomes das partes e de qualquer informação que possa identificá-las quando da divulgação de informações.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSE CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2016, EDIÇÃO N. 93, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2016