Portaria Conjunta 34 de 03/05/2016

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 34 DE 3 DE MAIO DE 2016


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT; bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT .

Art. 2º Os procedimentos administrativos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento dos Formulários Eletrônicos - FEs de cadastro de candidatos a mediadores ou de cadastro de candidato a conciliadores, disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.

Art. 3º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do Sistema.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria, referentes ao cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação , serão submetidos à apreciação e à deliberação da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSE CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2016, EDIÇÃO N. 85, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/05/2016