Portaria Conjunta 37 de 17/05/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 17 DE MAIO DE 2016
Designa membros para composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria Conjunta 75 de 30/06/2020
Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 24 de Março de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do contido no PA 2.308/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal, os seguintes membros:
I – Supervisor do Grupo: o Desembargador Roberval Casemiro Belinati, matrícula 308.591;
II – Coordenadora do Grupo: a Juíza de Direito Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, matrícula 310.981;
III – Assessores:
a) a Juíza de Direito Lavínia Tupy Vieira Fonseca, titular da Vara de Execuções de Medidas Sócio Educativas, matrícula 312.289;
b) o Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, matrícula 312.288; (Revogado pela Portaria Conjunta 38, de 24 de Março de 2020)
c) o Juiz de Direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, titular da Vara de Execuções de Penas em Regime Aberto, matrícula 314.363;
d) a Juíza de Direito Substituta Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318810. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 38, de 24 de Março de 2020)
IV - os servidores:
a) Renata de Azevedo e Silva Ferreira, matrícula 316.739;
b) Josué Sylvestre Terceiro, matrícula 315.053.
Art. 2º Os magistrados designados para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal atuarão sem prejuízo de suas atividades.
Art. 3º A equipe multiprofissional da unidade Psicossocial da Vara de Execuções Penais atenderá às demandas do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal nas áreas da saúde, serviço social e educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias Conjuntas 83/2009, de 3 de dezembro de 2009; 62 e 63, ambas de 29 de agosto de 2014.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor