Portaria Conjunta 38 de 19/05/2016

Regulamenta os efeitos do exercício da atividade de orientador do curso obrigatório de formação inicial de magistrados, para definição de acervo processual, a que alude o inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 38 DE 19 DE MAIO DE 2016


Regulamenta os efeitos do exercício da atividade de orientador do curso obrigatório de formação inicial de magistrados, para definição de acervo processual, a que alude o inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015.


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto no art. 12 da Resolução TJDFT nº 4 de 29 de abril de 2015, do decidido no PA nº 23.733/2015, bem como do disposto na Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015 e na Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 2013, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM,

RESOLVEM:

Art. 1º Para os fins da Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015, que institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, não se caracteriza atuação conjunta no mesmo acervo processual, a que se refere o § 9º do art. 6º da Resolução TJDFT nº 4 de 29 de abril de 2015, a eventual atuação de Juiz de Direito Substituto que decorra da atividade de instrutoria e formação, realizada pelo Juiz de Direito Titular da respectiva unidade judicial, durante o curso de formação inicial obrigatório previsto na Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 2013, da ENFAM.

Art. 2º Ato de designação da Primeira Vice-Presidência especificará a formação inicial obrigatória do Juiz de Direito Substituto no curso da Escola de Formação Judiciária do TJDFT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2016, EDIÇÃO N. 93, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2016