Portaria Conjunta 40 de 24/05/2016

Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 26 de maio de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 40 DE 24 DE MAIO DE 2016


Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 26 de maio de 2016.


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria n. 630, de 31 de dezembro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente no dia 26 de maio de 2016, quinta-feira, na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 27 subsequente (sexta-feira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/05/2016, EDIÇÃO N. 96, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2016