Portaria Conjunta 44 de 21/06/2016

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio - CPAD-AM, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 44 DE 21 DE JUNHO DE 2016
 

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio - CPAD-AM, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 43 de 28/05/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a implantação do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de  1991, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Resolução 215, de 16 dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o contido no PA N. 3.755/2002,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio - CPAD-AM, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com a finalidade de aprovar e atualizar os instrumentos de gestão documental propostos pela Secretaria de Gestão Documental - SEGD.

Art. 2º A CPAD-AM será composta por quinze membros efetivos, tendo como suplentes seus substitutos legais, sob a Presidência do Secretário-Geral do TJDFT. (Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019)

Parágrafo único. Integram a Comissão, como membros efetivos, os titulares das unidades a seguir, bem como servidores com formação descrita nos incisos XIII e XIV:

I - Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;

II - Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;

III - Secretaria de Gestão Documental – SEGD;

IV - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC;

V - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC;

VI - Secretaria de Recursos Humanos – SERH;

VII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF;

VIII - Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;

IX - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância – SEDI;

X - Subsecretaria de Protocolo Administrativo – SUPRA/SEGD;

XI - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários – SUGAI/SEGD;

XII - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes – SUGAP/SEGD;

XIII - Servidor com formação em História e profundo conhecimento da trajetória histórica do TJDFT;

XIV - Dois servidores com formação em Arquivologia e experiência profissional na área.

Art. 2º A CPAD-AM será composta por treze membros efetivos, tendo como suplentes seus substitutos legais, sob a Presidência do Secretário-Geral do TJDFT.

Parágrafo único. Integram a Comissão, como membros efetivos, os titulares das unidades a seguir:

I - Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;

II - Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;

III - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC;

IV - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;

V - Secretaria de Recursos Humanos – SERH

VI - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF;

VII - Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;

VIII - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância – SEDI;

IX - Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo – COPAM/SGIC;

X - Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ/SGIC;

XI - Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC/SGIC;

XII - Coordenação da Ouvidoria-Geral – COVG;

XIII - Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB.

Art. 3º Os membros suplentes substituem e assessoram os membros efetivos da Comissão.

Art. 4º Poderão ser designados como membros colaboradores servidores capacitados para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos nas suas áreas de atuação. (Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019)

Art. 4º Poderão ser convidados como membros colaboradores servidores capacitados, para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos nas suas áreas de atuação, ou com profundo conhecimento da trajetória histórica do TJDFT.

Art. 5º A reunião da Comissão ocorrerá a cada três meses, ordinariamente, ou por convocação extraordinária do seu Presidente, exigindo-se um quórum mínimo de oito membros efetivos. (Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019)

Art. 5º A reunião da Comissão ocorrerá a cada três meses, ordinariamente, ou por convocação extraordinária do seu Presidente, exigindo-se um quórum mínimo de seis membros efetivos.

Parágrafo único. A convocação para a reunião será feita pelo Presidente, com prazo mínimo de antecedência de dois dias.

Art. 6º O Presidente da CPAD-AM designará um dos membros para secretariar a Comissão.

Art. 7º À CPAD-AM compete:

I - aprovar as tipologias documentais e seus atributos constantes do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos do TJDFT, que serão os mesmos, independente do suporte;

II - analisar e aprovar os registros consolidados na Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos do TJDFT;

III - aprovar ou propor alterações nos prazos de destinação e descarte dos conjuntos documentais propostos pela Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos do TJDFT;

IV - zelar pela aplicação dos instrumentos de gestão documental por todas as unidades do TJDFT;

V - encaminhar a Tabela de Temporalidade de Documentos da área meio para conhecimento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória – PRONAME do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por tratar-se de documento do poder público ou considerado de interesse público.

Art. 8º Ao Presidente da CPAD-AM compete:

I - aprovar a Listagem e o Edital de Eliminação;

II - acompanhar os procedimentos necessários à efetiva eliminação dos documentos contemplados no Edital de Eliminação; 

III - aprovar a publicação do Edital de Eliminação pela SEGD no Diário de Justiça eletrônico – DJ-e, estabelecendo um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para possíveis manifestações. (Alterada pela Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019)

III - aprovar a publicação do Edital de Eliminação pela SGIC no Diário de Justiça eletrônico – DJe, estabelecendo um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para possíveis manifestações.

Parágrafo único. As competências meramente procedimentais podem ser realizadas pelo Presidente da CPAD-AM, ad referendum da maioria dos membros da referida Comissão.

Art. 9 º Ficam revogadas a Portaria GPR 730 de 30 de outubro de 2000, a Portaria GPR 317 de 19 de março de 2009, a Portaria GPR 721 de 16 de junho de 2010 e a Portaria GPR  847 de 22 de junho de 2012.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2016, EDIÇÃO N. 115, FLs. 06-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/2016