Portaria Conjunta 49 de 29/06/2016

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de análise prévia de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
 

PORTARIA CONJUNTA 49 DE 29 DE JUNHO DE 2016


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de análise prévia de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 48 de 13/06/2017


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM: Revogada pela Portaria Conjunta 48 de 13/06/2017

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de análise prévia de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT .

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de solicitação de análise prévia disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. O Gabinete da Presidência - GPR será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Presidência - GPR.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogada pela Portaria Conjunta 48 de 13/06/2017


Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/06/2016, EDIÇÃO N. 121, FLs. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/07/2016