Portaria Conjunta 58 de 19/07/2016

Altera a Portaria Conjunta 101 de 07 de outubro de 2015, que instituiu o Núcleo de Audiência de Custódia - NAC no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

Brasão da República

  Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 58 DE 19 DE JULHO DE 2016


Altera a Portaria Conjunta 101 de 07 de outubro de 2015, que instituiu o Núcleo de Audiência de Custódia - NAC no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 70 de 17/08/2017

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A. 06.737/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º ALTERAR dispositivos da Portaria Conjunta 101 de 07 de outubro de 2015, publicada no DJ-e de 14 de outubro de 2015.

Art. 2º INCLUIR no Artigo 5º o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, se a ofendida requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a autoridade policial deverá encaminhar o expediente, juntamente com a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante respectivo, ao Núcleo de Audiência de Custódia - NAC para apreciação conjunta.

Art. 3º INCLUIR no Artigo 9º o § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º Nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, os juízes do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC, ao deliberarem sobre a prisão, poderão conceder medidas protetivas de urgência, sem prejuízo de posterior revisão pelo respectivo juízo do conhecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/07/2016, EDIÇÃO N. 135, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2016