Portaria Conjunta 59 de 20/07/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 59 DE 20 DE JULHO DE 2016
Institui grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis;
II - Juiz de Direito Assistente da Presidência Carlos Alberto Martins Filho;
III - um Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Júnior;
IV - Juiz de Direito Assistente da Primeira Vice-Presidência Lizandro Garcia Gomes Filho;
V - Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel;
VI - Secretário-Geral do TJDFT ou seu representante, o qual será por ele indicado;
VII - Secretário-Geral da Corregedoria ou seu representante, o qual será por ele indicado;
VIII - Secretário de Segurança e Transportes ou seu representante, o qual será por ele indicado;
§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelo Desembargador Arnoldo Camanho de Assis ou, em seus impedimentos, pelo Juiz de Direito Assistente da Presidência.
§ 2º Para o pleno desenvolvimento dos trabalhos os membros deste grupo de trabalho poderão convocar servidores das diversas unidades administrativas deste TJDFT para fins de prestar informações e apoio.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por esta Portaria:
I - propor ações para prevenção de litígios e garantia dos direitos do torcedor;
II - estabelecer metas e procedimentos que serão realizados pelos Juizados Especiais e por outras unidades judiciais relacionados ao evento;
III - promover a interlocução com órgãos que possam contribuir para a consecução das metas estabelecidas;
IV - promover a divulgação dos serviços disponibilizados pelo Judiciário local a fim de garantir a eficiente e ampla prestação jurisdicional no período do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios