Portaria Conjunta 59 de 20/07/2016

Institui grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.

Brasão da República
  Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 20 DE JULHO DE 2016

Institui grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis;

II - Juiz de Direito Assistente da Presidência Carlos Alberto Martins Filho;

III - um Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Júnior;

IV - Juiz de Direito Assistente da Primeira Vice-Presidência Lizandro Garcia Gomes Filho;

V - Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel;

VI - Secretário-Geral do TJDFT ou seu representante, o qual será por ele indicado;

VII - Secretário-Geral da Corregedoria ou seu representante, o qual será por ele indicado;

VIII - Secretário de Segurança e Transportes ou seu representante, o qual será por ele indicado;

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelo Desembargador Arnoldo Camanho de Assis ou, em seus impedimentos, pelo Juiz de Direito Assistente da Presidência.

§ 2º Para o pleno desenvolvimento dos trabalhos os membros deste grupo de trabalho poderão convocar servidores das diversas unidades administrativas deste TJDFT para fins de prestar informações e apoio.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por esta Portaria:

I - propor ações para prevenção de litígios e garantia dos direitos do torcedor;

II - estabelecer metas e procedimentos que serão realizados pelos Juizados Especiais e por outras unidades judiciais relacionados ao evento;

III - promover a interlocução com órgãos que possam contribuir para a consecução das metas estabelecidas;

IV - promover a divulgação dos serviços disponibilizados pelo Judiciário local a fim de garantir a eficiente e ampla prestação jurisdicional no período do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador HUMBERTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2016, EDIÇÃO N. 136, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2016