Portaria Conjunta 60 de 20/07/2016

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor durante os jogos realizados no Estádio Nacional de Brasília no evento Olimpíadas - Rio 2016.

Brasão da República
  Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 60 DE 20 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor durante os jogos realizados no Estádio Nacional de Brasília no evento Olimpíadas - Rio 2016.


O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor durante os jogos realizados no Estádio Nacional de Brasília durante o evento Olimpíadas - Rio 2016.

Art. 2º O Juizado do Torcedor funcionará, nos dias de jogos de futebol das Olimpíadas - Rio 2016 , nas dependências do Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha.

Parágrafo único. O expediente do Juizado terá início duas horas antes do evento e findará após o encerramento do último jogo.

Art. 3º Compete ao Juizado do Torcedor, nos dias de jogos da Olimpíadas Rio 2016, conhecer dos conflitos de natureza criminal decorrentes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dos relacionados à Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 e, ainda, das matérias afetas à Infância e Juventude, desde que relacionados ao evento desportivo e compatíveis com a estrutura disponível.

Art. 4º Os procedimentos de natureza criminal que não se encontrem definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e os de natureza cível, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Núcleo de Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente.

Parágrafo Único. Encerrado o funcionamento do Juizado do Torcedor, as medidas recebidas deverão ser redistribuídas às unidades competentes para delas conhecer.

Art. 5º O Juizado do Torcedor funcionará com dois Juízes de Direito Substitutos designados pela Primeira Vice-Presidência e pela Corregedoria da Justiça.

Art. 6º A Corregedoria da Justiça indicará servidores de seus quadros que auxiliarão as atividades da unidade, em número compatível com a necessidade para o pleno desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2016, EDIÇÃO N. 136, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2016